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quinta-feira, 18 de junho de 2015

Mãe de criança com síndrome de Down ganha na Justiça redução da jornada de trabalho

Em decisão inédita no Ceará, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais reduziu a carga horária de trabalho de uma servidora pública de 8 para 4 horas diárias, sem necessidade de compensação, para ela cuidar do filho com Síndrome de Down. Em virtude da repercussão social do acórdão, o relator do processo, juiz federal Bruno Carrá, foi homenageado pela 1ª vara do trabalho de Sobral, na quarta-feira (10/6).

A juíza titular da 1ª vara de Sobral, Suyane Belchior Paraíba de Aragão, falou da importância da decisão. Segundo ela, o ato servirá como precedente para outras mães, servidoras públicas, que têm filhos especiais e necessitam da redução de carga horária de trabalho para acompanhar a educação e a saúde das crianças. "Que essa medida prática possa refletir na conscientização da sociedade para diminuir o preconceito e contribuir para a inclusão social de pessoas com Síndrome de Down", ressaltou a magistrada, que integra a Associação Fortaleza Down.


​Foto divulgação do site trt7

"Uma homenagem como esta que estou recebendo marca muito mais do que uma placa pública", disse Bruno Carrá, ao receber uma edição do livro Sorrindo para a Vida e uma camisa da Associação Fortaleza Down.  Também presente ao ato, o desembargador do trabalho Durval Cesar de Vasconcelos elogiou a "brilhante e humana decisão do magistrado".

A servidora da Receita Federal Mareni Furtado Macedo havia requerido a redução da jornada de trabalho para acompanhar seu filho que, de acordo com laudo pericial, possui deficiência mental severa, déficit significativo na comunicação e atraso acentuado no desenvolvimento psicomotor. Ela conseguiu provar na Justiça que a criança necessitava de cuidados especiais.

O juiz-relator entendeu que a redução da jornada de trabalho da servidora, condicionada à compensação de horário ou à redução de salário, seria prejudicial ao interesse da família e não atenderia também aos objetivos traçados pela Constituição Federal.

"O filho da requerente necessita de cuidados especializados que lhe permitam desenvolver, ao máximo, suas capacidades físicas e mentais. Obviamente, esse tratamento tem custo elevado, sendo inviável impor à autora redução em seus rendimentos, considerando que tal ônus poderia, até mesmo, inviabilizar a continuidade desse tratamento", concluiu o magistrado. Materia vinculado neste site, http://www.trt7.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2592%3Amae-de-crianca-com-sindrome-de-down-ganha-na-justica-reducao-da-jornada-de-trabalho&catid=152&Itemid=302

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