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quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Escola no Ceará terá de indenizar aluno barrado por usar corte de cabelo 'moicano'

SÃO PAULO - A Justiça cearense condenou o Colégio Ari de Sá Cavalcante, em Fortaleza, a pagar uma indenização no valor de R$ 3 mil, a título de danos morais, a um aluno impedido de ingressar na instituição por usar corte de cabelo no estilo "moicano". A decisão é do desembargador Ernani Barreira Porto, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE).

Conforme o TJ-CE, o estudante vinha sendo repreendido pela coordenação do colégio devido ao seu corte de cabelo. A família, então, resolveu entrar na Justiça.

Em agosto de 2009, a Justiça havia condenado a instituição de ensino a pagar o equivalente a R$ 10 mil, mas a escola entrou com recurso. Alegou, na ocasião, que a atitude foi um ato educacional que poderia ter sido resolvido pelo diálogo entre a família do menor e a escola.

Ao analisar o caso, nesta terça-feira, a 7ª Câmara Cível reformou a decisão de 1º Grau, fixando em R$ 3 mil a indenização a ser paga. "O ente privado pode regulamentar os procedimentos de sua atividade-fim. Tais regras, entretanto, não podem ser irrestritas e devem ser ponderadas", afirmou o relator do processo, desembargador Ernani Barreira Porto.

Ainda segundo o relator, a instituição de ensino "não pode cometer excessos na autoridade pedagógica."


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