Senhor Carlos Sérgio Rufino Moreira
Presidente da CBDE,
Venho respeitosamente solicitar a vossa senhoria que leia meu relato, pois me senti
totalmente impotente quando no meu entendimento foi violentamente tolido nos meus
direitos por aqueles que deveriam serem justos e imparciais, diante dos fatos irrefutáveis,
argumentos e comprovações apresentadas, mas, que mesmo assim foram simplesmente
indeferidos, solicito então que este documento após analisado se possível me seja dado um
retorno com o posicionamento da CBDE, tudo que irei relatar segue devidamente comprovado
com a apresentação da súmula do jogo, documento que no meu entender, relata de maneira
oficial todo o que aconteceu durante o jogo, então vamos aos fatos:
No dia 14 de agosto de 2011 realizou-se um jogo válido pela primeira fase da etapa estadual
(Ceará) das Olimpíadas Escolares, na modalidade de futsal masculino de 12 a 14 anos,
realizado no Colégio Miguel Gurgel, envolvendo as equipes da Escola Normal Rural do
Município de Limoeiro do Norte e o Colégio 7 de Setembro de Fortaleza, ao final do jogo com o
placar de 3x3 a equipe do Colégio 7 de Setembro impetrou um recurso de forma como prevê o
art. 34 do regulamento, combinado com o parágrafo segundo do mesmo artigo.
A equipe do município de Limoeiro do Norte participou da partida somente com oito atletas
retirando deliberadamente do jogo seus dois atletas teoricamente de menor qualidade
técnica, deixando os mesmos nas arquibancadas, ferindo claramente o que preceitua o art. 16
do regulamento, IN VERBIS:
Artigo 16 - Na categoria de 12 a 14 anos, em todas as etapas, será exigido o
número mínimo de 10 (dez) alunos/atletas em todas as modalidades coletivas
por jogo, sendo condição obrigatória para início da partida.
Parágrafo Primeiro – Na categoria 12 a 14 anos, cada equipe coletiva terá
o direito de jogar com 08 (oito) alunos/atletas apenas em um jogo da primeira
fase das etapas regionais. Nos demais jogos e na etapa estadual segue o
artigo 16.
Mesmo estando tão claro o entendimento do artigo 16, a comissão organizadora alega ter
havido um acordo de cavalheiros durante o congresso técnico, onde da outro entendimento
ao artigo, sem contudo nada ter sido registrado, nem mesmo numa simples ata do congresso
técnico, nem também ter sido oportunamente divulgado, ferindo o PRINCÍPIO BÁSICO DA
PUBLICIDADE e o art. 40 do regulamento, não sendo então o recurso acatado pela comissão.
Outro fato ainda tão grave foi reportado à comissão organizadora das Olimpíadas Escolares
que também da mesma forma indeferiu o pedido, o que nos casou grande indiguinação pela
forma passional da Comissão Organizadora, pois neste caso o fato era mais claro ainda não
cabia sequer analise e tão somente aplicação do regulamento, onde a equipe do Município
de Limoeiro do Norte não sastisfeita em relacionar tão somente 08 (oito) para a partida
conforme se constata na súmula do jogo, no momento das substituições obrigatórias ao invés
de substituir os 03 (três) atletas que tinha relacionado no banco usou de outro artifício e
trocou somente 02(dois) atletas, usando então no total somente 07 (sete) atletas durante o
jogo, não se utilizando do atleta de camisa número 7 que não participou do jogo, conforme
pode ser claramente observado na súmula da partida, ferindo mais uma vez o art. 16 parágrafo
primeiro.
Diante do exposto, solicito uma analise por parte da CBDE visto estarmos nos sentindo
profundamente prejudicados, pois o Brasil vive um momento esportivo muito grandioso, haja
vista a realização dos Jogos Militares Mundiais, Copa do Mundo FIFA 2014 e Olimpíadas RIO
2016, e devemos passar para nossos jovens seriedade na realização dos eventos, evitando
artifícios para burlar os regulamentos afim de obterem benefícios irregulares em detrimento
aos direitos de outros.
Lamentamos profundamente os acontecimentos aqui relatados, mais ainda cremos na
seriedade de muitos, e enquanto houver pessoas de bem acreditaremos na justiça, pois da
mesma forma que há crianças de um lado da mesma forma há do outro, que têm sonhos e
perspectivas que não podem ser castradas por utilização de irregularidades.
Gostaria profundamente de receber um retorno deste meu relato, acredito ser o mínimo que
posso esperar.
Um comentário:
Duvido alguém ter a coragem de se pronuciar de forma oficial sobre o assunto, quero dizer por escrito, pois tudo lá só é de "boca", até a decisão do recurso foi assim.
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